Termos e Condições

CONTRATO DE ADESÃO PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CONTEÚDO E PROMOÇÕES MEDIANTE ASSINATURA. TRENDBOX SERVICOS DE MARKETING LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Queiroz Filho, 1700, Sala 804, CEP: 05.319-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.419.716/0001-70, doravante denominada “GLOSSYBOX”; e a parte civilmente capaz solicitante dos SERVIÇOS objetos deste CONTRATO, identificada no ato da ASSINATURA para o fornecimento objeto deste CONTRATO, a seguir denominada “CLIENTE”; têm, entre si, justo e contratado o fornecimento de SERVIÇOS por parte da GLOSSYBOX, conforme as cláusulas e condições do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CONTEÚDO E PROMOÇÕES MEDIANTE ASSINATURA, doravante denominado “CONTRATO”, sendo que a aceitação dos termos deste documento é necessária para a aquisição e utilização dos SERVIÇOS fornecidos pela GLOSSYBOX.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DEFINIÇÕES GERAIS

1. ASSINATURA: vínculo solicitado pelo CLIENTE à GLOSSYBOX mediante sua inscrição no WEBSITE, pelo qual a GLOSSYBOX compromete-se a fornecer SERVIÇOS pelo período referente ao pacote acordado e o CLIENTE compromete-se a pagar pelo “glossybox” o valor da assinatura mensal previamente informado no ato da aquisição pelo mesmo período sujeito, na forma do CONTRATO, a renovação automática e a alterações de preços.

2. INTERNET: rede mundial de computadores, cujo acesso pelo CLIENTE deve ser disponibilizado por recursos próprios do CLIENTE, tendo em vista que a GLOSSYBOX não oferece o acesso à rede e não se responsabilizará caso ocorra danos.

3. SERVIÇOS: quaisquer serviços oferecidos pela GLOSSYBOX no WEBSITE, incluindo, exemplificativamente, o fornecimento de conteúdo e consultoria sobre beleza, bem como de promoções relativas a estabelecimentos prestadores de serviço relacionados à beleza.

4. BRINDES: produtos de beleza diversos escolhidos pela GLOSSYBOX, por se tratar de uma surpresa, produzidos por FABRICANTES diversos, encaminhados mensalmente ao CLIENTE que aderir ao CONTRATO, no endereço indicado no WEBSITE, em uma caixa denominada GLOSSYBOX.

5. FABRICANTES: empresas responsáveis pela fabricação dos BRINDES encaminhados mensalmente pela GLOSSYBOX ao CLIENTE, em uma caixa denominada GLOSSYBOX.

6. WEBSITE: página mantida pela GLOSSYBOX na INTERNET sob o nome de domínio www.glossybox.com.br ou sob qualquer outro nome de domínio que a GLOSSYBOX venha a adotar, a seu exclusivo critério.



CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO CONTRATUAL

7. O fornecimento de SERVIÇOS de conteúdo, consultoria e promoções relacionadas a empresas do ramo de beleza pela GLOSSYBOX ao CLIENTE, nos termos e condições descritos neste CONTRATO, mediante o pagamento dos preços de ASSINATURA estabelecidos pela GLOSSYBOX.

8. Os SERVIÇOS serão disponibilizados no WEBSITE pela GLOSSYBOX em conformidade com o estabelecido na regulamentação aplicável.

9. O CLIENTE que aderir ao CONTRATO e realizar devidamente o pagamento da ASSINATURA receberá todos os meses, no endereço fornecido pelo CLIENTE no ato de sua inscrição no WEBSITE ou em atualização posterior por meio das ferramentas disponíveis no WEBSITE, BRINDES consistentes em produtos de beleza diversos, tais como, exemplificativamente, cremes, loções, perfumes, maquiagens, esmaltes, shampoo, bem como cupons de descontos em estabelecimentos prestadores de serviços relacionados a beleza e distribuidores de cosméticos, produzidos por FABRICANTES diversos eleitos pela GLOSSYBOX a seu exclusivo critério. A quantidade de BRINDES enviada por mês ao CLIENTE poderá variar a critério da GLOSSYBOX.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA EFETIVAÇÃO DA ASSINATURA E PAGAMENTO PELO CLIENTE DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PELA GLOSSYBOX

10. A ASSINATURA será efetivada mediante a inscrição dos dados do CLIENTE no WEBSITE, após a aceitação dos termos do CONTRATO e, mediante a confirmação do pagamento.

11. A ASSINATURA terá duração conforme o pacote adquirido, podendo ser cancelada pelo CLIENTE a qualquer momento, devendo ser respeitado o prazo de envio das caixas e, se já encaminhado ao cliente, este deverá efetuar o pagamento do BRINDE.

CLÁUSULA QUARTA: DOS BRINDES

12. Os BRINDES serão emitidos pela empresa sempre na última semana do mês que antecede a sua validade, a depender a partir daí do prazo estipulado de entrega conforme a sua região, para isso o CLIENTE necessita ter efetuado a ASSINATURA até o último dia do mês anterior. Caso a ASSINATURA seja efetuada a partir deste período, o primeiro BRINDE será recebido pelo cliente somente no 2º mês subsequente ao mês de efetivação da ASSINATURA (por exemplo, caso o CLIENTE efetue a assinatura no dia 1° de janeiro, o CLIENTE receberá o seu primeiro BRINDE somente no mês de fevereiro). Tal prazo inicial para a entrega do 1º BRINDE será devidamente compensado ao final do período do pacote.

CLAUSULA QUINTA: DOS PLANOS

13. Os CLIENTES terão a opção de escolher planos diferentes, devendo respeitar:

i. Se optar pela assinatura mensal, o plano será recorrente, ou seja, será automaticamente renovado, devendo o CLIENTE solicitar o cancelamento. Neste caso o cancelamento poderá ser a qualquer momento, sem a incidência de multa.

ii. Se optar pelos outros planos deverá respeitar a vigência e o pagamento dos produtos pelo prazo pré-fixado, podendo solicitar a rescisão mediante o pagamento de multa.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES

14. Além das obrigações que lhe são impostas em outras seções do CONTRATO, por lei e pela regulamentação aplicável, a GLOSSYBOX deverá:

i. Fornecer os SERVIÇOS adequadamente e entregar os BRINDES ao CLIENTE, no prazo estabelecido.

ii. Manter Central Telefônica de Informação e de Atendimento ao Cliente funcionando durante os dias úteis, entre as 09h00min e as 18h00min, bem como Central a central de atendimento via e-mail, ambas com acesso gratuito, para auxiliar o CLIENTE com quaisquer temas relacionados ao objeto deste CONTRATO ou aos SERVIÇOS fornecidos.

iii. Prover informação adequada sobre condições de aquisição dos SERVIÇOS, suas tarifas ou preços, bem como de quaisquer alterações nas mesmas que lhe atinjam direta ou indiretamente.

15. Ao CLIENTE caberá:

i. Utilizar adequadamente os BRINDES entregues pela GLOSSYBOX, de acordo com os costumes tradicionais e/ou as instruções disponibilizadas pelos FABRICANTES, sendo claro que qualquer dano ocasionado pelo uso indevido dos BRINDES será considerado de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

ii. Informar à GLOSSYBOX todos os dados necessários para sua ASSINATURA no WEBSITE, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, atuais e completas, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente por estas informações.

iii. O CLIENTE deverá manter atualizado o endereço de recebimento de cobranças, quando for o caso, e da GLOSSYBOX com os BRINDES mensalmente encaminhados. Caso o CLIENTE não atualize o endereço de entrega dos BRINDES até o 15° dia do mês anterior à entrega para que haja tempo hábil para a sua realização, a GLOSSYBOX não se responsabilizará por esse fato, e terá considerada cumprida a sua obrigação mensal mediante a entrega dos BRINDES no endereço constante de sua base de dados.

iv. O CLIENTE autoriza expressamente a GLOSSYBOX a fornecer as informações constantes do seu cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis. Ademais, o CLIENTE concorda expressamente que a GLOSSYBOX colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

v. O CLIENTE expressamente aceita que a GLOSSYBOX envie aos seus assinantes mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos conteúdos fornecidos, bem como mensagens de natureza comercial, como ofertas, novidades no WEBSITE, entre outras informações.

vi. Realizar o pagamento da ASSINATURA mensalmente na forma disponível ou escolhida pelo CLIENTE no ato da aceitação do CONTRATO por meio do WEBSITE, sob pena de cancelamento do fornecimento dos SERVIÇOS e da entrega dos BRINDES.

vii. Comunicar à GLOSSYBOX pelos telefones fornecidos no WEBSITE o extravio, perda, furto ou roubo das senhas de acesso imediatamente após o conhecimento do fato.

viii. Até o momento em que efetivamente comunicar à GLOSSYBOX, o CLIENTE será o único responsável pelos gastos e prejuízos decorrentes da eventual utilização das senhas de acesso por terceiros, não sendo a GLOSSYBOX responsável por quaisquer danos decorrentes de tais fatos enquanto não for informada pelo CLIENTE sobre o extravio, perda ou roubo das senhas de acesso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS RESPONSABILIDADES

16. Os FABRICANTES serão responsáveis por qualquer vício ou defeito de fabricação nos BRINDES, bem como por eventuais danos deles decorrentes, pois os BRINDES são efetivamente fabricados por eles e somente serão encaminhados ao CLIENTE pela GLOSSYBOX, a título gratuito, sendo esta responsável pelo transporte e efetiva entrega dos referidos produtos.

17. A responsabilidade da GLOSSYBOX está limitada à disponibilização dos SERVIÇOS por meio do WEBSITE e da entrega dos BRINDES no endereço informado pelo CLIENTE no ato da formalização da ASSINATURA ou mediante atualização posterior por meio das ferramentas disponíveis no WEBSITE, excluindo-se casos fortuitos ou de força maior, atos exclusivos de terceiro ou qualquer problema relacionado ao funcionamento regular da INTERNET, dos Correios ou da transportadora.

18. A impossibilidade de prestação dos SERVIÇOS ou de entrega dos BRINDES causada por incorreção em informação fornecida pelo CLIENTE ou por ausência de efetivação do pagamento devido caracterizará descumprimento de obrigação contratual pelo CLIENTE, e não pela GLOSSYBOX, ficando esta isenta de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte do CLIENTE.

CLÁUSULA OITAVA: O WEBSITE 19. A GLOSSYBOX envidará seus melhores esforços para manter o WEBSITE em pleno funcionamento, sem, entretanto, prestar qualquer garantia de funcionamento ininterrupto, nem tampouco assegurar que o WEBSITE estará disponível a qualquer momento ou imune a erros de conexão, vírus ou qualquer tipo de problema tecnológico inerente à INTERNET, sobre os quais a GLOSSYBOX não possui qualquer possibilidade de ingerência ou de auxílio em reparação, tendo em vista o CLIENTE poderá acessar o WEBSITE por qualquer computador conectado a qualquer provedor de INTERNET de sua escolha e às suas exclusivas expensas.

20. O CLIENTE obriga-se a arcar com todos os custos e despesas necessários para possibilitar a conexão e o acesso à INTERNET, pela tecnologia que tenha escolhido, incluindo, exemplificativamente, os custos de aquisição dos equipamentos e serviços.

21. A GLOSSYBOX não se responsabiliza por qualquer dano decorrente da inutilização ou da indisponibilidade, parcial ou total, do WEBSITE em razão de problemas relacionados à INTERNET, ou provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões, incluindo aqueles eventualmente cedidos ou fornecidos no WEBSITE, seja a que título for. A GLOSSYBOX NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE TELEFONIA, TANTO COM RELAÇÃO À CONEXÃO, COMO COM RELAÇÃO À INTERNET, ESTEJA ISENTO DE FALHAS E/OU INTERRUPÇÕES.

22. O CLIENTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte decorrente de problemas no WEBSITE será realizado via atendimento telefônico, pelos telefones informados no WEBSITE, sem direito a utilização do sistema gratuito de telefonia, assumindo integralmente os custos de ligações locais e/ou interurbanas.

CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO

23. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento do serviço mediante o pagamento de multa no valor de 10% das parcelas restantes.

24. Se o cancelamento for solicitado dentro do prazo de 07 (sete) dias após a assinatura do contrato, não haverá incidência da multa prevista na cláusula anterior.

24.1- Se o cancelamento for solicitado após o15º dia do mês, este será considerado apenas a partir do mês subsequente, a mensalidade do mês em andamento será cobrada e o produto referente entregue.

CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO

25. O CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido em caso de violação, por qualquer das PARTES, de qualquer obrigação contida no CONTRATO, a partir do recebimento de e-mail ou qualquer outra correspondência por escrito enviado pela outra PARTE comunicando tal descumprimento, sendo que tal rescisão produzirá seus efeitos imediatamente, ou seja, no caso de o descumprimento ser ocasionado por culpa do CLIENTE, o fornecimento de SERVIÇOS e a entrega dos BRINDES serão imediatamente cancelados.

26. Caso ocorra a rescisão do CONTRATO, justificada ou injustificadamente, as PARTES comprometem-se a saldar e liquidar, imediatamente, eventuais débitos e pendências existentes, relativos a períodos já disponibilizados e ainda não pagos, se for o caso.

27. Em caso de impossibilidade no cumprimento da obrigação por parte do fornecedor, será informado ao adquirente e extinto o contrato, sendo que a diferença entre as parcelas pagas e os produtos recebidos até então, serão devolvidos pelo fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

28. O CLIENTE declara estar ciente de que com o término de sua ASSINATURA dos SERVIÇOS ora contratados, por qualquer razão, inclusive, exemplificativamente, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda descumprimento de qualquer obrigação prevista no CONTRATO, todos os SERVIÇOS ligados a esta ASSINATURA serão imediatamente cancelados e os BRINDES não serão mais entregues no endereço indicado no WEBSITE, sem que isso gere qualquer ônus para a GLOSSYBOX ou direito de indenização ao CLIENTE.

29. AO ADQUIRIR SERVIÇOS POR MEIO DA ASSINATURA NO WEBSITE, O CLIENTE, DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, SEM QUALQUER INDUZIMENTO OU COAÇÃO, MANIFESTA SUA INTEGRAL CONCORDÂNCIA COM O CONTRATO, O QUE SE DÁ MEDIANTE O CLIQUE NO BOTÃO ‘CONCORDO’ QUE APARECERÁ NO WEBSITE, DECLARANDO AINDA NÃO TER QUALQUER DÚVIDA, RESERVA OU RESSALVA QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO OU QUANTO A SEU ALCANCE.

30. A ASSINATURA E A ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO SERÃO AUTOMATICAMENTE RENOVADAS POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS DO PLANO CONTRATADO, CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DO CLIENTE EM CONTRÁRIO COM, PELO MENOS, 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO TÉRMINO DE CADA PERÍODO, POR TELEFONE, E-MAIL OU CORRESPONDÊNCIA A SER ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA GLOSSYBOX, TODOS INFORMADOS NO WEBSITE.

31. A partir da efetivação da ASSINATURA, será devido o pagamento mensal do valor determinado pela GLOSSYBOX e informado no ato da efetivação ou da renovação da ASSINATURA, o qual poderá ser realizado por qualquer das formas de pagamento disponibilizadas no WEBSITE, devendo o CLIENTE optar por uma delas no ato da efetivação da ASSINATURA.

32. Quando os SERVIÇOS fornecidos ao CLIENTE pela GLOSSYBOX ou algum dos BRINDES entregues ao CLIENTE gratuitamente corresponderem a promoções ou cupons de desconto referentes a estabelecimentos de terceiros prestadores de serviço relacionados à beleza, o CLIENTE declara expressamente ter conhecimento de que esses estabelecimentos cujas promoções ou cupons de desconto lhe foram encaminhados não têm qualquer relação com a GLOSSYBOX. Caso haja qualquer problema relacionado a esses estabelecimentos ou às promoções ou cupons de desconto encaminhados ao CLIENTE, o CLIENTE declara expressamente ter conhecimento de que a GLOSSYBOX não possui qualquer responsabilidade, tendo em vista não ter qualquer relação com esses estabelecimentos.

33. A GLOSSYBOX reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO, inclusive alterar o preço da ASSINATURA, se for o caso, comunicando o CLIENTE por e-mail com 15 (quinze) dias de antecedência da alteração em questão. Não havendo concordância do CLIENTE, este poderá rescindir o CONTRATO, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado. Não havendo qualquer manifestação do CLIENTE durante esse prazo de 15 (quinze) dias, a alteração contratual proposta pela GLOSSYBOX entrará automaticamente em pleno vigor.

34. Com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer litígio oriundo do CONTRATO, o qual é regido e deve ser interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

35. Na hipótese de ambiguidade, divergência ou incerteza quanto à determinada disposição ou dúvida de interpretação relativamente ao CONTRATO, deve-se levar em consideração que esta interpretação não poderá dar ensejo a nenhuma presunção de favorecimento de qualquer parte em detrimento da outra.